Ata Notarial de Usucapião
Esse serviço formaliza a propriedade por meio da posse de um imóvel por usucapião. A ata notarial é parte essencial no processo extrajudicial de usucapião, onde o tabelião verifica e atesta a posse prolongada e contínua de um imóvel, podendo auxiliar na regularização de propriedades.
Do solicitante (originais ou cópias autenticadas):
Comprovante estado civil (certidão de casamento ou nascimento atualizados);
Identidade, CPF ou CNH (inclusive cônjuge, se houver);
- Comprovante de residência.
Dos documentos que comprovam a posse:
Certidão de tempo de cadastro do IPTU;
Certidão de tempo de instalação EPD, ESCELSA e CESAN.
Justo título:
- Recibos, contratos, escrituras de cessão de direitos de posse ou cessão de direitos hereditários.
Imóveis com registro:
- Certidão negativa de ônus reais/inteiro teor;
- Carnê IPTU ou certidão negativa de débitos;
- Certidão negativa de registro imobiliário (caso o imóvel não possua registro no cartório de registro de imóveis);
- Planta topográfica do imóvel usucapiendo com anotação de responsabilidade técnica (art ou rrt), e ainda, se houver, projeto da construção do imóvel e habite-se.
Obs: Se o imóvel é proveniente de loteamento regularmente registrado é dispensada a planta.
- Petição elaborada por advogado e procuração (facultativo) acompanhados com os documentos acima mencionados.
Depósito inicial de R$ 500,00
Valor: De acordo com valor declarado (venda) ou avaliado (IPTU – valor venal) o que for maior + microfilmagens + diligências + aberturas de cartões de firma.
10 dias úteis caso a documentação esteja completa.
- Serra - ES
- Parque Residencial - Laranjeiras
- Av. Civit - 1265
- O encarregado da Proteção de Dados deste Cartório é CAIO CESAR CORDEIRO FRANCISCO. Qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail:
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