Casamento
“Se encontrou o amor da sua vida e deseja formalizar a união, é possível optar pelo casamento! O que você precisa saber antes de dizer: SIM!”
O processo tem prazo de validade de 90 (noventa) dias;
Quando os noivos forem menores de 18 anos os pais devem estar presentes portando:
- Identidade e CPF se forem solteiros;
- Identidade
- CPF
- Certidão de Casamento se forem Casados/ Viúvos/ Divorciados;
Casamento Comum
O registro de casamento oficializa a união entre duas pessoas, atribuindo efeitos civis como o estado civil do casado e os direitos e deveres conjugais. O processo inclui o agendamento da reserva e a emissão da certidão de casamento, documento que comprova legalmente a união.
Casamento de Estrangeiros
É o casamento que envolve noivos estrangeiros ou quando um dos cônjuges não possui nacionalidade brasileira exigindo, portanto, a apresentação de documentação específica, que pode variar conforme o país de origem, o estado civil e a situação migratória do interessado.
Além disso, alguns documentos podem demandar apostilamento, tradução juramentada e registro em cartório, conforme a legislação aplicável. Para garantir a correta instrução do processo e segurança jurídica, disponibilizamos um guia completo em PDF na aba “SDocumentos necessários” com todas as orientações e exigências necessárias.
Casamento Comum
SOLTEIROS:
Documento de Identidade (RG ou CTPS ou CNH) e CPF;
Certidão de Nascimento Atualizada – expedida há menos de 90 dias;
Comprovante de Residência atual;
DIVORCIADOS:
Documento de Identidade (RG ou CTPS ou CNH) e CPF;
Certidão de Casamento com Averbação do Divorcio Atualizada – expedida há menos de 90 dias;
Comprovante de Residência atual;
Carta de Sentença informando sobre a partilha de bens ou informando que não houve bens a partilhar, (exceto se o Regime de Casamento escolhido for o da Separação de Bens).
VIÚVOS:
Documento de Identidade (RG ou CTPS ou CNH) e CPF;
Certidão de Casamento com Averbação do Óbito Atualizada – expedida há menos de 90 dias;
Comprovante de Residência atual;
Certidão de óbito do conjugue falecido;
Documento comprobatório de que o Inventário foi concluído ou de que não houve bens a partilhar, (exceto se o Regime de Casamento escolhido for o da Separação de Bens.
02 TESTEMUNHAS PARA ENTRADA DO PROCESSO:
Documento de Identidade (RG ou CTPS ou CNH) e CPF;
Certidão de Casamento ou de Casamento com Averbação de Divorcio caso seja Casado, Viúvo ou Divorciado;
Casamento de Estrangeiros
DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIRO SOLTEIRO:
Certidão de nascimento original e atualizada, apostilada no país de origem, traduzida por tradutor público juramentado registrado na Junta Comercial do Brasil e registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
Comprovante de endereço do estrangeiro;
Passaporte com visto válido ou RNE válido.
DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIRO DIVORCIADO:
Certidão de casamento acompanhada da sentença de divórcio ou certidão de casamento averbada com o divórcio, atualizada, apostilada no país de origem, traduzida por tradutor público juramentado registrado na Junta Comercial do Brasil e registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
Comprovante de endereço do estrangeiro;
Passaporte com visto válido ou RNE válido.
DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIRO VIÚVO:
Certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido, ambas atualizadas, apostiladas no país de origem, traduzidas por tradutor público juramentado registrado na Junta Comercial do Brasil e registradas no Cartório de Títulos e Documentos;
Inventário atualizado, apostilado no país de origem, traduzido por tradutor público juramentado registrado na Junta Comercial do Brasil e registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
Comprovante de endereço do estrangeiro;
Passaporte com visto válido ou RNE válido.
Baixar PDF – Documentos para Casamento de Estrangeiros
OBSERVAÇÕES:
- Para países de língua portuguesa, é dispensada a tradução dos documentos;
- Se o estrangeiro estiver fora do país, será necessária procuração pública para dar entrada no processo de casamento, emitida por órgão competente, apostilada no país de origem, traduzida por tradutor público juramentado registrado na Junta Comercial do Brasil e registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
- Para países não signatários da Convenção de Haia, os documentos deverão ser legalizados perante autoridade consular brasileira no país de origem;
- Se o país de origem não emitir certidão de nascimento ou de casamento, deverá ser apresentada certidão que comprove o estado civil do nubente;
- O nubente estrangeiro que não falar a língua portuguesa deverá estar acompanhado de tradutor público juramentado no momento da entrada do processo e na celebração do casamento.
Comunhão Parcial de Bens
R$ 826,18
Comunhão Universal de Bens
R$ 826,18 + R$ 182,17 (pacto) + R$ 49,33 (cada cartão de assinatura) = R$ 1.107,01
Separação de Bens
R$ 826,18 + R$ 182,17 (pacto) + R$49,33 (cada cartão de assinatura) = R$ 1.107,01
Casamento Externo Parcial de Bens
R$2.073,11
Casamento Religioso com Efeito Civil ou Conversão de União Estável
R$791,98
Formas de pagamento
Pix, débito, dinheiro ou crédito (em até 3 vezes).
30 dias.