Escritura de Compra e Venda ou Doação – Imóvel Rural
Vendedor / Doador / Comprador / Donatário (originais ou cópias autenticadas):
- Comprovante estado civil (certidão de casamento ou averbação divórcio, ou nascimento atualizados ate 6 meses);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Identidade, CPF ou CNH (inclusive cônjuge, se houver);
- Comprovante de residência;
- E-mail (obrigatório descrever na escritura ou declarar que não possui);
Documentos do Imóvel Rural:
- Escritura ou certidão negativa de ônus;
- ITR;
- CCIR dos últimos 5 anos;
- NIRF – cadastro da receita federal;
- CAR – cadastro ambiental rural;
- Contrato entre as partes para envio da guia do ITBI – (caso o usuário queira recolher o ITBI antes da escritura).
Documentos pessoa jurídica:
- Contrato social com alterações;
- Certidão simplificada atualizada da junta comercial;
- Identidade, CPF ou CNH de quem assina pela empresa;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral (cadastro CNPJ – site receita federal).
Depósito inicial de R$ 500,00
Dados bancários do Cartório:
Coop.: 3007-4 – Sicoob Leste Capixaba
Conta: 162.949-2 – Silvio dos Santos Neto – Tabelião Titular
Cpf: 779.403.341-15
Prazo para Compra e Venda: 1 a 2 dias úteis caso toda documentação esteja completa, sem necessidade de atualizar certidões, recolher ITBI ou faltar algum documento.
Prazo para Doação: não há como especificar, pois é feita a avaliação dos bens pela Sefaz – fazenda estadual, para cálculo e pagamento do ITCMD – imposto de transmissão causa mortis e doação.
Valor: de acordo com valor declarado (venda) ou avaliado (IPTU – valor venal – avaliado) o que for maior + microfilmagens + eventual abertura de cartões de firma.
02 dias úteis caso a documentação esteja completa.
- Serra - ES
- Parque Residencial - Laranjeiras
- Av. Civit - 1265
- O encarregado da Proteção de Dados deste Cartório é CAIO CESAR CORDEIRO FRANCISCO. Qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail:
- dpo@cartoriocarapina.com.br