Escritura de Compra e Venda
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes formaliza a venda de determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
- Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, onde será coletada a documentação necessária à formalização/realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
A escritura pública de compra e venda formaliza a transferência de propriedade de um bem entre o vendedor e o comprador. É um ato notarial essencial para garantir a segurança jurídica da transação, sendo registrada no cartório e válida para a efetiva transferência de imóveis.
Vendedor Pessoa Física:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Informar profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Negativa de Débitos perante a Receita Federal do Brasil (o cartório pode providenciar isso para você);
- Certidão Negativa de Débitos perante a Fazendo Pública Estadual (SEFAZ/ES) – (o cartório pode providenciar isso para você);
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
- Certidão da Justiça do Trabalho (o cartório pode providenciar isso para você);
Compradores:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Informar profissão.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Do imóvel (urbano)
- Certidão de Propriedade e Negativa de ônus do imóvel a ser vendido/comprado (o cartório pode providenciar isso para você);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários (o cartório pode providenciar isso para você);
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
Do imóvel (rural)
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da compra.
O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados.
Você pode solicitar informações através do nosso whatsapp (27) 9 9923-3534, do nosso telefone (27) 3180-0760, ou através do e-mail escritura@cartoriocarapina.com.br.
A tabela do nosso Estado, instituída por lei, pode ser encontrada clicando no link abaixo:
https://www.sinoreg-es.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=24
02 dias úteis caso a documentação esteja completa.
- Serra - ES
- Parque Residencial - Laranjeiras
- Av. Civit - 1265
- O encarregado da Proteção de Dados deste Cartório é CAIO CESAR CORDEIRO FRANCISCO. Qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail:
- dpo@cartoriocarapina.com.br