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Escritura de Compra e Venda

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes formaliza a venda de determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

  • Como é feita?

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, onde será coletada a documentação necessária à formalização/realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

 

Cartório de Carapina - Serra