Escritura Pública de Doação
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Atenção: Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
- Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Doador Pessoa Física (quem está doando):
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Informar profissão.
Doador Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Negativa de Débitos perante a Receita Federal do Brasil (o cartório pode providenciar isso para você);
- Certidão Negativa de Débitos perante a Fazendo Pública Estadual (SEFAZ/ES) – (o cartório pode providenciar isso para você);
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
- Certidão da Justiça do Trabalho (o cartório pode providenciar isso para você);
Donatários (que está recebendo a doação):
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Informar profissão.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Do imóvel (urbano)
- Certidão de Propriedade e Negativa de ônus do imóvel a ser vendido/comprado (o cartório pode providenciar isso para você);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários (o cartório pode providenciar isso para você);
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
Do imóvel (rural)
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da compra.
Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados.
Você pode solicitar informações através do nosso Whatsapp (27) 99638-2961, do nosso telefone (27) 3180-0760, ou através do e-mail escritura@cartoriocarapina.com.br.
A tabela do nosso Estado, instituída por lei, pode ser encontrada clicando no link abaixo:
https://www.sinoreg-es.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=24
60 dias a depender da SEFAZ.
- Serra - ES
- Parque Residencial - Laranjeiras
- Av. Civit - 1265
- O encarregado da Proteção de Dados deste Cartório é CAIO CESAR CORDEIRO FRANCISCO. Qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail:
- dpo@cartoriocarapina.com.br