Cédula de Identidade / RG
Os atendimentos para o Projeto Piloto da emissão da Cédula de Identidade ocorrem somente mediante agendamento.
São disponibilizadas de Segunda a Quinta, 15 vagas por dia, nos seguintes horários:
08h – 08h30
09h – 09h30
10h – 10h30
11h – 11h30
12h – 12h30
14h – 14h30
15h – 15h30
16h – 16h30
17h15
As vagas são disponibilizadas com 24h de antecedência.
Quando aparecer a mensagem: “Sem horário disponível” é porque a vaga já foi preenchida.
Certifique-se de estar com toda a documentação necessária, conforme detalhado em nosso site, pois, o comparecimento com a documentação incompleta estará sujeito a novo agendamento pela parte.
Lembre-se, que, em casos de urgência, você também pode realizar o atendimento em outros postos da polícia civil.
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA O ATENDIMENTO:
- Independente da gratuidade prevista em Lei, a taxa de conveniência (R$ 44,92), será cobrada conforme disposto no Ofício Circular CGJES 1323918/7003587-77.2021.8.08.0000. Caso o usuário opte por não recolher a taxa de conveniência, o agendamento deve ser realizado diretamente nos postos da Polícia Civil.
- ATENÇÃO: quem ainda não tirou a nova carteira de identidade (a partir de 03/2024), não é necessário o pagamento da D.U.A (1ª via).
Se você já possui a Carteira de Identidade Nacional – CIN (emitida de março 2024 em diante) e precisa de uma segunda via: O Documento Único de Arrecadação – D.U.A. deve ser gerado na 3ª opção “FUNREPOCI – Documentos Pessoais – Carteira de Identidade ? 2ª via (201-1)” no link:
https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/taxas-mais-emitidas.php
(Verificar hipóteses de gratuidade para 2ª via, antes de realizar o pagamento). - Cédula de Identidade Provisória possui gratuidade para sua renovação no prazo de 60 dias antes ou 60 dias após o seu vencimento.
- É necessário apresentar a certidão de nascimento/casamento nos casos de renovação de identidade provisória.
- Para emissão de cédulas de identidade de crianças de colo é obrigatório o acompanhamento do responsável legal para a coleta da impressão digital.
- Crianças com 7 anos de idade ou menos e pessoas com 65 anos de idade ou mais, devem apresentar uma foto 3×4.
- Pessoas com unhas muito compridas ou extensão de unhas podem ter a coleta da digital prejudicada (não sendo aceita pelo setor de identificação). Nesse caso, aconselhamos a diminuir o tamanho antes do comparecimento.
- Os usuários não devem comparecer de camisa regata, blusa ou vestido do tipo “tomara que caia”. Também não é aconselhável o uso de roupas claras.
- Deverão, obrigatoriamente, ser apresentados todos os documentos na forma física ou impressa (inclusive a DUA e o comprovante de pagamento), pois não serão aceitos documentos virtuais ou em aplicativos de celular.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
CERTIDÕES:
- Para os solteiros/as, apresentar original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
- Para os casados/as, apresentar original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento;
- Para os separados/as ou divorciados/as ou viúvos/as, apresentar original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento com a devida averbação;
- Quem convive em união estável, deve ser apresentada original ou cópia autenticada da última certidão do estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo).
OBSERVAÇÕES SOBRE A CERTIDÃO:
- Não será aceita cópia reduzida e autenticada da certidão, certidão danificada, rasurada e/ou ilegível, bem como com informações apagadas.
- É obrigatório constar na certidão a cidade e o Estado do nascimento (campo naturalidade); o sexo do registrando e, quando for o caso, o fato de ser irmão/ã gêmeo;
- A Certidão apresentada não pode ser mais antiga que a última apresentada para emissão da identidade anterior;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: Devem ser apresentados (original) de quaisquer documentos abaixo relacionados:
- Declaração de domicílio ou residência devidamente preenchida e assinada pelo requerente, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
- Fatura de água, luz, telefone, plano de saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 60 dias, em nome do requerente;
- Contrato de locação do imóvel, em nome do interessado com firma reconhecida;
- Notificação de imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração, referente ao exercício em curso;
- Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias;
- Correspondência de seguradora, instituição bancária ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio. Em ambos os casos, precisam estar devidamente carimbadas pelos Correios e com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias;
- Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
- Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;
- Último contracheque, caso conste o endereço;
- Documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge/companheiro(a) do interessado, com a devida comprovação de parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Correspondência ou documento expedido, nos últimos 60 (sessenta) dias, por órgão público.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Caso deseje acrescentar demais informações na cédula de identidade, deverão ser apresentados (junto com o formulário 4 – impresso, preenchido e assinado), os documentos, conforme relação abaixo:- Número do CPF: apresentar o documento. O nome, data de nascimento e demais informações devem ser iguais à certidão apresentada;
- Número de Identificação Social (NIS), número no Programa de Integração Social (PIS) ou número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP): apresentar o cartão de inscrição do NIS, PIS ou PASEP;
- Número do Cartão Nacional de Saúde: apresentar o cartão do SUS (físico ou impresso);
- Número do Título de Eleitor: apresentar o Título de Eleitor (físico ou impresso);
- Número do documento de identidade profissional: apresentar o documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizada;
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social: apresentar a carteira de trabalho (física ou impressa);
- Número da Carteira Nacional de Habilitação: apresentar a CNH;
- Número do Certificado Militar: apresentar o Certificado Militar;
- Tipo sanguíneo e fator Rh: apresentar o resultado do exame laboratorial;
- Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do/a titular: apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseja preservar. (O formulário 2 deve, obrigatoriamente, ser apresentado preenchido no atendimento. Nos casos de pessoas menores de idade, apresentar o formulário 3).
- Nome social: o interessado/a deve apresentar o requerimento por escrito. Não há exigência de documentação comprobatória, assim como não há prejuízo da menção do nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade. (O formulário 4 deve, obrigatoriamente, ser apresentado preenchido no atendimento. Nos casos de pessoas menores de idade, apresentar o formulário 5).
Observação: Poderá ser excluído o nome social (por meio de requerimento).
Pagamento:
1ª via: R$ 44,92 (taxa de conveniência);
Isenção da taxa estadual :
- Erro na digitação da Carteira de Identidade (até 60 dias contados a partir da emissão do documento);
- Furto ou Roubo (deve ser apresentado o Boletim de Ocorrência policial);
- Aposentados e pensionistas que recebem até 3 salários mínimos, mediante a apresentação do extrato do benefício;
- Cidadãos que recebem até 3 salários mínimos ou que estejam desempregados, sendo necessário:
I) Trabalhador formal: apresentar o último contracheque ou a CTPS com o vínculo empregatício atual;
II) Desempregado: apresentar a Carteira de Trabalho com o registro de baixa do último emprego;
III) Trabalhador informal: apresentar a CTPS e uma declaração de próprio punho solicitando a isenção do pagamento, com nome e assinatura;
IV) Menores de 18 anos: apresentar um dos documentos do responsável legal acima, conforme hipótese adequada.
A declaração de isenção (formulário 6) deve ser apresentada já preenchida e assinada para o atendimento.
90 dias.
- Serra - ES
- Parque Residencial - Laranjeiras
- Av. Civit - 1265
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