Inventário / Partilha / Nomeação de Inventariante
Petição elaborada por advogado e procuração (dispensável) acompanhados com os seguintes documentos:
Do autor da herança – falecido (originais ou cópias autenticadas):
- Certidão de óbito;
- Comprovante estado civil (certidão de casamento/ ou averbação divórcio, ou nascimento atualizados até 6 meses);
- Identidade, CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
Do viúvo(a) e herdeiros (originais ou cópias autenticadas):
- Comprovante estado civil (certidão de casamento ou nascimento atualizados até 6 meses);
- Identidade, CPF ou CNH (inclusive cônjuge, se houver);
- Comprovante de residência;
- E-mail (obrigatório descrever ou declarar que não possui);
Dos bens:
Imóveis com registro:
- Certidão negativa de ônus ou escritura;
- Carnê IPTU ou certidão negativa de débitos;
Imóveis sem registro:
- Carne IPTU ou certidão negativa de débitos, contrato, recibo e certidão de tempo de cadastro;
Móveis: Extrato bancário, documento do veículo, valores de aplicação ou algum documento hábil com valor descrito na petição.
Empresa: Contrato social, CNPJ, balanço patrimonial, certidão simplificada da junta comercial.
Depósito inicial de R$ 500,00;
Prazo: Não há como especificar, pois é feita a avaliação dos bens pela Sefaz – fazenda estadual, para cálculo e pagamento do ITCMD – imposto de transmissão causa mortis e doação.
Valor: De acordo com valor declarado ou avaliado (IPTU – valor venal – avaliado – avaliação da Sefaz) o que for maior + microfilmagens+ eventual abertura de cartões de firma.
90 dias a depender da SEFAZ.
- Serra - ES
- Parque Residencial - Laranjeiras
- Av. Civit - 1265
- O encarregado da Proteção de Dados deste Cartório é CAIO CESAR CORDEIRO FRANCISCO. Qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail:
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