Reconhecimento de Firma
Firma é assinatura.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma.
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
- Reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
O usuário deve assinar, diante do Tabelião (ou de algum preposto – escrevente), o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.
No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
- Reconhecimento de Firma por SEMELHANÇA
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.
O reconhecimento de firma é o processo pelo qual o cartório atesta a autenticidade de uma assinatura. Esse serviço confere validade da assinatura, garantindo que a assinatura corresponde àquela registrada no cartão de firma do indivíduo. O reconhecimento pode por autenticidade, que é quando o usuário comparece presencialmente ao cartório e assina o livro da serventia, ou por semelhança, que é quando é comparada a assinatura arquivada no cartão com a apresentação do documento assinado.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma no Tabelionato de Notas, o que é feito através da abertura de firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.
Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, e custa R$ 8,83 por firma reconhecida.
Faz na hora.
- Serra - ES
- Parque Residencial - Laranjeiras
- Av. Civit - 1265
- O encarregado da Proteção de Dados deste Cartório é CAIO CESAR CORDEIRO FRANCISCO. Qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail:
- dpo@cartoriocarapina.com.br